O que é o Empréstimo Consignado Público?
O empréstimo consignado público é uma modalidade de crédito que oferece condições especiais para funcionários públicos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos. O principal diferencial desse tipo de empréstimo é a forma de pagamento, onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, o que oferece mais segurança tanto para o banco quanto para o cliente.
Essa modalidade é conhecida por possuir taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de crédito, como o crédito pessoal ou rotativo do cartão de crédito. Além disso, o prazo de pagamento costuma ser maior, proporcionando parcelas acessíveis.
Quem pode contratar?
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Vantagens do Empréstimo Consignado Público
Os limites oferecidos pelo consignado público tendem a ser maiores que em outras modalidades de crédito, já que o desconto em folha oferece mais segurança para o credor.
Taxas de Juros Reduzidas
A segurança do pagamento automático permite que as taxas de juros sejam significativamente mais baixas do que em outras modalidades de empréstimo.
Pagamento Automático
As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e facilita a gestão financeira.
Limite Alto
Os limites oferecidos pelo consignado público tendem a ser maiores que em outras modalidades de crédito, já que o desconto em folha oferece mais segurança para o credor.
Como Funciona o Empréstimo Consignado Público?
Na Nivrix direcionamos os servidores públicos, inativos e pensionistas para a instituição que ofereça as melhores opções de crédito com a modalidade do empréstimo consignado. Os convênios com os órgãos públicos facilita o processo. Solicitação do Empréstimo: Após escolher o banco, o solicitante faz o pedido apresentando seus documentos, como RG, CPF, comprovante de residência e o último holerite (contracheque). Análise e Aprovação: A instituição financeira faz a análise da solicitação e verifica se o cliente está dentro do limite consignável, ou seja, se o valor das parcelas não excede 30% do salário ou benefício.